A energia solar fotovoltaica é uma fonte de energia renovável e limpa que utiliza a radiação solar para gerar eletricidade, podendo ser produzida também em dias nublados e chuvosos.
Com a energia solar, é possível reduzir a conta de energia em até 95%. O sistema fotovoltaico gera energia, diminuindo o consumo e o custo da conta, pois elimina a necessidade de adquirir energia da concessionária. Isso ocorre por meio do sistema de créditos, onde o consumidor injeta a energia excedente do sistema solar na rede elétrica e é compensado pela distribuidora por meio de créditos.
A energia excedente também pode ser usada na mesma unidade, durante a noite quando o sistema está desligado, ou distribuída em até 10 unidades diferentes, desde que pertençam ao mesmo CPF ou CNPJ. Assim, o sistema fotovoltaico pode cobrir até 100% do consumo, porém a economia na conta de energia fica por volta de 98%, pois é preciso pagar a taxa mínima de conexão à concessionária local.
A energia solar reduz o impacto dos ajustes tarifários ao permitir a geração de energia elétrica autônoma, a compensação de energia excedente e a estabilidade nos custos de eletricidade. Esses benefícios ajudam a reduzir a dependência da rede elétrica e mitigam os efeitos das flutuações das tarifas elétricas impostas pelas concessionárias.
Com a economia e estabilidade nos custos de energia elétrica a valorização do imóvel é iminente, pois potenciais compradores vêem isso como uma vantagem significativa, reduzindo os custos a longo prazo. Além disso temos outros fatores que influenciam na valorização imobiliária, como a sustentabilidade e consciência ambiental, os benefícios fiscais e incentivos governamentais e a utilização de tecnologias inovadoras.
A maioria dos fornecedores de painéis solares oferece uma garantia de performance de 25 anos para seus equipamentos – isso é muito tempo. E o mais interessante é que no 25º ano, o sistema ainda possui 80% de eficiência!
Depois de instalado o sistema, os cuidados requeridos envolvem somente a limpeza e a fiscalização dos painéis solares.
A energia solar é uma fonte limpa e renovável, podendo ser aproveitada em todas as áreas do mundo e está disponível todos os dias. A energia solar é proveniente do sol, portanto, é considerada um recurso infinito. Enquanto a irradiação solar é gratuita e abundante, os combustíveis fósseis estão acabando. Reduzir nossa dependência desses recursos finitos e tirar proveito de uma fonte abundante, gratuita e limpa, irá contribuir para reduzir o preço de energia, e minimizar as emissões de CO2, contribuindo para uma matriz energética mais confiável e sustentável.
A energia solar é considerada limpa (em oposição aos combustíveis fósseis), pois não gera resíduos poluentes e gases causadores do efeito estufa. A sustentabilidade da produção de energia fotovoltaica fica por conta do seu processo natural de geração, o qual necessita apenas da radiação solar para existir contribuindo para a preservação do meio ambiente.
Um PPA (Power Purchase Agreement) é um contrato bilateral de venda de energia de longo prazo, muitas vezes atrelado a um ativo específico de geração e a um preço prefixado entre um gerador de energia renovável e um consumidor – em geral, empresas que necessitam de grandes quantidades de eletricidade – ou entre um gerador e um comercializador que revenderá a energia.
O grande benefício desta modalidade de contrato é a redução no custo de energia e a previsibilidade desses custos no longo prazo. Isso porque os PPAs de longo prazo estão, na maioria das vezes, atrelados a novos projetos e os preços negociados estão mais relacionados ao custo de geração do que aos preços de mercado.
Maior visibilidade de custo da energia no longo prazo
50% de desconto na TUST / TUSD se o projeto tiver esse benefício
*Isenção de encargos setoriais resultando em um custo final de energia menor
É um agente de geração de energia elétrica autorizado a implantar e explorar um empreendimento para produção de energia, que deve ser destinada, no todo ou em parte, a seu uso exclusivo.
Redução de custos de energia atrelada à previsibilidade e estabilidade de preço no longo prazo, pois o consumidor é autorizado por um período de pelo menos 20 anos e possui isenção de alguns encargos setoriais sobre a parcela de energia proveniente do autoconsumo.
O cliente participa de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) com AES Brasil para a construção do projeto, podendo atender até a 100% das suas necessidades energéticas, considerando a participação do consumidor no empreendimento.
A constituição da SPE pode se dar em diferentes tempos de execução do projeto, desde a constituição dos processos autorizativos regulatórios até a construção e operação do empreendimento.
Decreto Nº 2.003, de 10 de setembro de 1996 – Regulamenta a produção de energia elétrica por Produtor Independente e por Autoprodutor
Lei Nº 11.488, de 15 de junho de 2007 – Define o reconhecimento dos encargos setoriais (CDE, PROINFA e CCC) da figura do autoprodutor
Decreto Nº 6.210, de 18 de setembro de 2007 – Define demanda mínima por unidade de consumo para a equiparação de consumidor a autoprodutor
Regras de Comercialização CCEE – Caderno 21: Alocação de Geração Própria
Procedimentos de Comercialização CCEE – Módulo 3: Contratação de Energia / Submódulo 3.1: Contratos do Ambiente Livre
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